Estado Liberal

·         Origem do estado Liberal:
O Estado Liberal surge no século XVIII e constitui o primeiro regime jurídico político da sociedade que foi materializado com normas de relações econômicas e sociais colocando de um lado os capitalistas (Burgueses em ascensão) e de outro lado a realeza representada pelo monarca e a nobreza representada pelos senhores feudais em decadência.


·         Características do Estado Liberal:

1-      Não Intervenção do Estado na Economia: permitia à ideia deque a economia fosse livre, sem a efetiva intervenção do Estado.

2-      Vigência do Princípio da Igualdade Formal: todos são iguais perante a lei sem distinção de raça, cor, sexo, etc. Com base nessa característica ficou estabelecido que todas as classes sociais seriam tratadas uniformemente buscando a submissão de todos perante a lei, afastando-se com isso o risco de qualquer discriminação. Essa igualdade formal fazia com que todos fossem tratados de forma igualitária, evitando o tratamento diferenciado que era dado aos nobres e monarca. A intenção era para que não houvesse essa discriminação.

3-      Supremacia da Constituição Como Norma Limitadora do Poder Governamental: com a Revolução Francesa se idealizou e foi criado um único ordenamento jurídico onde ficou estabelecido regras acerca da igualdade formal e das demais garantias defendidas pelos revolucionários surgindo daí o conceito de Estado de Direito e a figura da Constituição que passava a limitar o poder dos governantes contendo com isso seus arbítrios. Foi estabelecida como uma norma escrita, advindo daí a primeira norma que regia a vida do cidadão.

4-      Adoção da Teoria da Divisão dos Poderes (defendida por Montesquieu): A teoria de Montesquieu defende a divisão dos poderes do estado em três órgãos autônomos e independentes. Um encarregado      de elaborar as leis (Poder Legislativo), outro de administrar o estado (Poder Executivo) e outro encarregado de julgar conflitos (Poder Judiciário).Segundo constam os historiadores, Montesquieu fazia parte da nobreza, e com a proposta de revolução e consequente enfraquecimento dos Senhores Feudais, diante da gama de dinheiro dos Burgueses, Montesquieu elaborou essa divisão de poderes e entregou às três classes essa teoria.

5-      Garantia de Direitos Individuais Fundamentais: dentro desta ideia criou-se a figura do Direito Público Subjetivo, isto é, apossibilidade do cidadão sendo titular de direitos ter afaculdade (faculta agendi) de exigi-lo em desfavor do Estado, regulando a atividade política, situação que não era prevista no absolutismo. No Absolutismo, realmente o indivíduo não possuía a faculdade de exigir nada do estado, podem apenascobrar direitos apenas de outro indivíduo. A partir dessa Garantia de Direitos Individuais Fundamentais, o indivíduo passou a ter a faculdade de exigir seus direitos perante o estado. Para Norberto Bobbio, na doutrina liberal “Estado de Direito significa não só subordinação dos poderes públicosque qualquer grau às leis gerais do país, limite que épuramente formal, mas também subordinação das leis aolimite material do reconhecimento de alguns direitosfundamentais considerados constitucionalmente e, portanto, em linha de princípio inviolável” A posição do Estado no sistema liberal era de postura negativa, isto é, uma omissão estatal em não invadir a esferaindividual do nacional que deixou de ser considerado merosúdito elevando-se à condição de cidadão detentor de direitostutelados pelo estado inclusive contra os próprios agentesestatais. A única coisa que o estado se propunha fazer era não se intrometer na vida do indivíduo, garantindo assim o interesse dos burgueses na revolução francesa. O Estado Liberal tambémpreviu os chamados Direitos Subjetivos Processuais visandoefetivamente assegurar os direitos materiais.


·         Ideias:

a)       Soberania Nacional: exercida através de um sistema representativo de governo.
b)      Regime Constitucional: limitar o poder de mando e assegurar a supremacia da lei
c)       Divisão de Poderes: Tripartição de Poderes, limitação recíproca entre os poderes.
d)      Separação Nítida entre Direito Público e Privado: limitava o que é do Estado e do Particular.
e)      Neutralidade em Matéria de Fé Religiosa: não havia preponderância de qualquer influência religiosa garantindo a liberdade até mesmo da fé.
f)        Liberal: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude da lei.
g)       Igualdade Jurídica: defendia que não haveria distinção jurídica em classes, raças, sexo, cor, et.
h)      Igualdade de Oportunidades: todos tinham direito de enriquecer e obter cargos públicos.
i)        Não Intervenção do Poder Público na Economia Particular: o poder Público não interveem na economia particular.

·         Problemas das Ideias Liberais:

O problema dessas ideias é que elas são muito utópicas. A partir da implantação dessas ideias o capitalismo ascendeu como nunca, chegando os burgueses ao poder. Assim foi-se agravando a situação do trabalhador e criou-se o homem escravizado com direitos. O trabalhador se sujeita à lei da procura e oferta, se submetendo a jornadas de trabalho extensas e por salários irrisórios. O operário se vê compelido a trabalhar pelo mínimo necessário, a esposa vendo isso também foi trabalhar para ajudar em casa e em muitos casos até mesmo as crianças trabalhavam para manutenção de suas casas. O estado simplesmente se apresentava como “juiz” objetivando apenas os ideais do Estado Liberal observando se ninguém estava burlando algumas dessas ideias. Havia revoluções e lutas de classes onde se iniciou um processo para buscar a solução do decaimento do estado liberal.