NORMA TÉCNICA PARA ABATEDOURO DE AVES E COELHOS.
I - Todos os estabelecimentos de abate devem estar:
1) localizados na zona rural, distantes de criações (estábulos, pocilgas, apriscos,
capris, aviários e coelheiras), ou outras fontes produtoras de odores desagradáveis e/ou
poluentes de qualquer natureza, a uma distância aproximada de 500 (quinhentos) metros.
2) instalados em terreno cercado, afastado dos limites das vias públicas no mí-
nimo 5 (cinco) metros e dispor de área de circulação suficiente que permita a livre
movimentação dos veículos de transporte.
3) Estabelecimentos já instalados que não dispuserem do afastamento regulamentar das vias públicas, poderão ser liberados desde que, os setores de recepção e expedição não estejam voltados diretamente para a via pública.
II - Todos os estabelecimentos de abate devem dispor de:
1 - ÁGUA DE ABASTECIMENTO (potável), em quantidade suficiente para
atender as necessidades do abatedouro, em todos os seus setores e das dependências
sanitárias, sendo para aves 40 (quarenta) litros por animal e para coelhos 80 (oitenta)
litros por animal e que atenda as disposições seguintes:
A - Todas as dependências devem possuir pontos de água quente e fria em
quantidade suficiente para atender as necessidades do setor.
B - A água deve possuir pressão suficiente para que haja uma perfeita limpeza e higienização.
C - É necessária a cloração no sistema de abastecimento da água.
2 - SISTEMAS DE TRATAMENTO DE DEJETOS adequados ao tipo de
dejeto e de dimensões condizentes com o volume produzido, atendida as seguintes recomendações.
A - Todas as dependências do estabelecimento devem estar dotados de sistemas de esgotos apropriados para o tipo de dejeto com dispositivo que evite o refluxo
de cheiros e a entrada de insetos e/ou pequenos animais.
B - Os sistemas de tratamento de dejetos devem ser separados e denominados
em: linha branca para água, linha vermelha para sangue e linha verde para tripas, sendo que as linhas (lagoas, fossa, sumidouro, esterqueiras, etc.) são orientadas em forma
e tamanho de acordo com a necessidade do estabelecimento e as normas do órgão de
proteção do meio ambiente.
C - A linha verde (tripas) desemboca em uma caixa coberta que deve ter tamanho suficiente para atender a demanda do estabelecimento.
3 - INSTALAÇÕES em quantidade, dimensões e localização condizentes com o
tipo de atividade a ser executada no local, tais como atordoamento, sangria, eviscera-
ção, cortes (quando necessário), vestiários/sanitários, escritório, graxaria, depósito de
penas ou pele, etc. Instalações essas que devem ter tamanho suficiente e fluxo adequado para que não haja contato entre as carcaças prontas e as ainda não inspecionadas.
4 - UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS adequados e em quantidade suficiente
para a execução dos trabalhos de cada setor, bem como para produção de vapor e/ou
água quente com capacidade suficiente às necessidades do matadouro.
1 - Compreende-se por utensílios, para os efeitos do item anterior:caixas, ban-
dejas, facas, chairas, mesas, ganchos, entre outros e devem ser:
a) de material impermeável e resistente (proibido madeira);
b) de superfície lisa que permita fácil lavagem e desinfecção;
2 - Compreende-se por equipamentos para os efeitos do item 4: nórias, serras
(carcaça/peito/desossa), pias, esterilizadores, atordoadores, escaldadeiras, depenadeiras, evisceradoras, lavadoras de moela, estratores de mucosa, chillers, escorredores,
plataformas, caldeira, entre outros e devem ser:
a) em número suficiente para atender a demanda do estabelecimento;
b) de material impermeável, resistente, de fácil lavagem e higienização;
c) de tecnologia adequada à respectiva utilização e à sua capacidade como
por exemplo;
- Pias, nos locais adequados, de preferência acionados a pedal, com utilização de sabão líquido neutro e toalhas descartáveis;
- Serras, podem ser automáticas ou manuais;
- Esterilizadores, fixos e/ou móveis, providos de água à 85°C (oitenta e
cinco graus centígrados);
- Caldeira com capacidade suficiente para atender a demanda, podendo
ser abastecida por lenha, gás ou outro material aprovado pelo SIP/POA.
5 - ILUMINAÇÃO natural abundante em todas as dependências do estabelecimento. Caso haja necessidade, a iluminação deve ser complementada através de luz
fria, com lâmpadas devidamente protegidas, sendo vedada a utilização de qualquer
tipo de luz colorida.
6 - VENTILAÇÃO natural abundante em todas as dependências do estabelecimento, a fim de manter a temperatura interna em níveis adequados às operações realizadas. Caso haja necessidade, a ventilação deve ser complementada através da climatização da dependência via condicionadores de ar ou exaustores.
III - Todos os estabelecimentos de abate devem possuir:
1 - PISO de material impermeável, resistente à corrosão e à abrasão, antiderrapante, de fácil limpeza e desinfecção, com inclinação suficiente (2%) em direção
aos ralos, de maneira a facilitar o escoamento das águas residuais.
2 - PAREDES lisas, impermeabilizadas com material de cor clara, de fácil lavagem e desinfecção, sendo que os ângulos entre paredes e entre piso e paredes devem
ser arredondados, de maneira que não permitam o acúmulo de sujidades.
3. - FORRO somente será exigido se a cobertura do estabelecimento for com
armação de madeira e deverá ser de material de fácil lavagem e higienização, resistente à umidade e vapores e construído de forma a evitar acúmulo de sujeira. Caso a cobertura seja metálica ou em fibro cimento assentado sobre estrutura metálica ou de
concreto, não há necessidade de forro, porém o encontro com a parede deverá oferecer
perfeita vedação.
4 - JANELAS metálicas dotadas de proteção contra insetos, através da instala-
ção de telas milimétricas. Os parapeitos e/ou beirais das janelas devem ser chanfrados
de maneira que não permitam o acúmulo de água e sujidades.
5 - PORTAS metálicas sendo as externas dotadas de proteção contra insetos,
ratos e outros animais através da instalação de telas milimétricas e sistema de fechamento automático.
6 - PÉ DIREITO adequado nas diversas dependências, de modo que permita a
disposição adequada dos equipamentos e para que haja boa condição de temperatura
dentro de todos os setores.
7 - TRILHAGEM adequada e com altura suficiente às necessidades, de acordo
com o setor.
8 - FUNCIONÁRIOS em número suficiente para atender as necessidades do
estabelecimento conforme seu tamanho e capacidade, e quando em atividades no abatedouro devem estar trajando uniforme completo, composto de calça, avental, gorro e
botas tudo em cor clara. O acesso de funcionários deve:
A) ser único, podendo a entrada atender, tanto a área suja como a limpa, porém de forma que o funcionário da área suja não transite pela área limpa.
B) ser feito preferencialmente através do vestiário/sanitário, e este anexo ao
estabelecimento.
C) ser provido de pedilúvio entre o vestiário/sanitário e o setor operacional.
D) ser dotado de lavador de botas e pias de higienização quando o acesso
não for via vestiário/sanitário.
9 - VESTIÁRIOS/SANITÁRIOS em tamanho e número suficientes conforme
a quantidade de funcionários do estabelecimento, bem como separado por sexo, segundo a legislação específica.
IV - Todos os estabelecimentos de abate, para serem registrados no SIP/POA, devem
possuir, basicamente, 1 (uma) ZONA SUJA, 1 (uma) ZONA LIMPA e anexos.
V - A ZONA SUJA deve ser composta de:
I - O SETOR DE RECEPÇÃO de animais vivos deve ser constituído no mí-
imo de:
A) 1 (uma) plataforma de recepção de gaiolas com tamanho adequado ao po
tencial de abate do estabelecimento e a quantidade de gaiolas a serem recebidas, bem
como altura suficiente que facilite as operações de descarga;
B) A plataforma deve dispor de piso pavimentado, com superfície plana, de
fácil higienização, com declive mínimo de 2% em direção às canaletas de desaguamento deverá ser coberta e provida de projeção de cobertura, para proteção das opera-
ções de descarga.
C) Devendo ser instalados ventiladores e pulverizadores, de modo que possibilite o melhor acondicionamento das espécies à serem abatidas.
D) 1 (um) local para lavagem das gaiolas provenientes das criações com tamanho suficiente para a capacidade do matadouro;
E) 1 (um) local para guarda das gaiolas limpas acima descritas.
2 - SETOR DE INSENSIBILIZAÇÃO E SANGRIA deve ser constituído de:
A - Ponto de atordoamento, o qual deve ser:
1) para aves: constituído de canaleta provida de eletrochoque de intensidade suficiente para que cause uma boa sedação na ave;
2) para coelhos : constituído de plataforma de tamanho adequado a capacidade de abate do estabelecimento onde é feita a insensibilização por método aprovado cientificamente.
3) de dimensões equivalentes à:
AVES COELHOS
COMPRIMENTO 1,50 m 1,50m
LARGURA 0,30 m 0,30m
PROFUNDIDADE 0,40 m 0,40m
OBS - O animal após atordoado deverá permanecer suspenso em nória,
que pode ser manual ou elétrica, instalada em altura adequada a finalidade.
B - A canaleta ou túnel e sangria deve ser :
1) quando a nória for elétrica : de tamanho suficiente, que permita a per-
manência dos animais por um tempo mínimo de 3 minutos, até que ocorra uma perfeita sangria.
2) quando o processo for manual de tamanho suficiente para dar fluxo
de
abate, estipulado também o tempo mínimo de 3 minutos para uma sangria completa.
3 - SETOR DE ESCALDAGEM E DEPENAÇÃO OU ESFOLA, que deve
ser constituído de :
A - Área para Escaldagem - As áreas destinadas à escaldagem das aves e
retirada do couro dos coelhos podem estar localizadas na mesma dependência devendo
ser constituída por:
Para Aves :
A) escaldadeira automática ou manual, de tamanho adequado para a execu-
ção dos trabalhos e de material de fácil lavagem e higienização;
B) depenadeira de material de fácil lavagem e higienização com capacidade adequada à capacidade de matança do estabelecimento;
Para Coelhos :
A) mesas e equipamentos, que preservem a qualidade e a higiene do produto da esfola tais como rolo ou ar comprimido para retirada do couro, patas e rabo de
coelhos. Quando utilizar ar comprimido para retirada do couro, esse deve ser devidamente filtrado.
B) - Área para Depenagem das Aves - A depenação divide-se em “depena-
ção propriamente dita” e “toilete”. A primeira pode ser feita por uma depenadeira automática ou manualmente sobre a mesa. A “toilete” é um complemento da depenação e
pode ser feito manualmente ou por fogo (chamuscamento). Os equipamentos para depenação e toilete devem:
1) ser de fácil manuseio;
2) ter dimensão suficiente para acomodar o animal;
3) ser de material de fácil lavagem e higienização
4) possuir recipiente para coleta dos penas ou sistema de transporte até
o local destinado para tal.
C - Área para Coleta e Depósito de Sub-Produtos - áreas para coleta dos
sub-produtos são denominadas de depósito de couro/pele, depósito para patas, depósito para cabeças e, devem ser:
1) de tamanho suficiente para acomodar a produção diária;
2) de fácil limpeza e higienização;
3) anexo à área de esfola e comunicar-se com ela somente através de
“óculo”;
4) dotados de acesso externo para retirada dos sub-produtos.
D - Área para Retirada de Cutícula - Setor pertencente à matança de aves,
localizada após o setor de escaldagem, quando se vira o frango, possibilitando a passagem dos pés pela água quente, fazendo o amolecimento da cutícula, facilitando sua
retirada, quando a matança for automatizada .
Quando a matança for manual, deverá ser reservada uma mesa, após a escaldagem, para tolete dos pés.
VI - A ZONA LIMPA deve ser composta de:
1 - SETOR DE EVISCERAÇÃO - localizado imediatamente após a esfola
se-
gue a seqüência que vai desde a abertura da carcaça até o destino final da mesma e deve ser:
A) de tamanho adequado para que não haja aglomeração de carcaças, nem
de pessoas;
B) dotado de iluminação e ventilação naturais e artificiais suficientes;
C) de paredes lisas, claras e revestidas de material impermeável;
D) construído com pisos impermeáveis, anti-derrapantes, de fácil lavagem e
desinfecção;
E) dotado de equipamentos suficientes e adequados à necessidade do setor
tais como plataformas, serras, mesas, esterilizadores, etc.
F) ser separado do setor de esfola ou depenagem através de parede;
G) dotado de acesso de funcionários único e exclusivo;
H) dotado de mesa com gancheira para inspeção de carcaças e visceras. Esta-
mesa deverá possuir sistema de lavagem para carcaças, no início e fim da mesma.
I) constituído de sistema de canalização, direcionado para as caixas de cole-
ção de visceras, localizadas anexas ao estabelecimento.
2 - SETOR DE MANIPULAÇÃO DE MIÚDOS, localizado junto a mesa de
evisceração, e deve:
A) ter tamanho, iluminação natural/artificial e ventilação suficientes para aten
der a capacidade do estabelecimento;
B) ser composto de utensílios e equipamentos suficientes e adequados ao tipo
de trabalho a ser executado, tais como pias, tanques, bandejas, facas, esterilizadores,
carrinhos, etc.
3 - SETOR CONDENADOS, que deve:
A) ter tamanho suficiente, para atender a demanda de abate, localizado anexa
a sala de matança, comunicando-se com esta somente por meio de óculo.
B) deve ter acesso externo e ser fácil lavagem e higienização.
4 - SETOR DE RESFRIAMENTO, localizado após a área de evisceração, tem
por finalidade promover o resfriamento de carcaças e miúdos de aves, e deve:
A) possuir chiller, o qual deve ser de inox, com sistema de entrada e saída de
água.
B) apresentar sistema de resfriamento de miúdos, separado para fígado, cora-
ção e moela.
5 - SETOR DE GOTEJAMENTO, localizado após o chiller, e deve ser:
A) localizado sob a nória quando existir ou fixo, que possibilite o escorrimento das carcaças após saírem do chiller.
B) possuir espaço suficiente para que não permita o acumulo de carcaças.
OBS: para matança de coelhos, não é utilizado chiller, as carcaças e miúdos
vão direto para câmara fria.
6 - SETOR DE DESOSSA E/OU CORTES - localizado após a área de gotejamento, tem por finalidade receber as carcaças para transformação, devendo:
A) apresentar mesa e equipamentos adequadas as operações que pretende realizar, tais com facas carrinhos, bandejas e etc.
B) possuir tamanho condizente com a capacidade do estabelecimento
C) ponto de água quente e fria, para esterilização de equipamentos e higiene
do setor.
D) estar localizado próximo ao setor de embalagens, comunicando-se com este
por meio de porta.
E) possuir ventilação adequada (natural e artificial ) condizente com a capacidade de produção do estabelecimento.
7 - SETOR DE EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO, local destinado
a guarda das embalgens, devendo apresentar uma comunicação com o exterior que
possibilite o recebimento das mesmas, esta abertura denomina-se óculo, o qual deverá
medir no máximo 60 cm X 60 cm.
8 - SETOR DE RESFRIAMENTO/CONGELAMENTO - constituído de câ-
maras frias e/ou de congelamento, servindo para armazenamento de carcaças ou cortes.
A) ser em numero condizente com o potencial do estabelecimento e utilização
das mesmas.
B) ser localizada voltada para a expedição.
C) ser dotada de equipamento de frio, conforme sua finalidade, mantendo os
seguinte parâmetros:
- câmara de resfriamento - 0°C (zero) a 1° C(um)
- câmara de congelamento -18°C ( menos dezoito)
D) ter paredes de cor clara, impermeável e de fácil lavagem e higienização.
E) apresentar porta de tamanho adequado.
9 - SETOR DE EXPEDIÇÃO - área final do matadouro e deverá:
A) apresentar projeção de cobertura.
B) ser construída de maneira que não permita a entrada de funcionário, ou qualquer outra pessoa.
C) apresentar plataforma de expedição..
10) - ANEXOS
São considerados como anexos, fundamentais ao funcionamento do matadouro: graxaria (ou similar), casa de couro, sanitários, vestiários, (escritório e lavador de
veículos transportadores de animais vivos e matéria prima ) e depósito de penas ou
pele.
A - CASA DE COURO - utilizada para abatedouros de coelhos, é o local des-
tinado à guarda e/ou tratamento das peles que deve:
1) estar localizado à uma distância aproximada de 20m (vinte) da área industrial.
2) ser de tamanho adequado para a capacidade de produção do estabelecimento;
3) ser de fácil lavagem e higienização.
B - SANITÁRIO(S)/VESTIÁRIO(S) - devem ser:
1) localizados preferencialmente, anexos ao estabelecimento com acesso
in
dependente, não havendo área de contato direto com o interior da indústria, provido de
laje;
2) separados por sexo (quando for o caso) e em quantidade e tamanho ade
quados ao número de funcionários que trabalham no local, conforme legislação especí-
fica;
3) dotados dos equipamentos e utensílios necessários às boas práticas de hi
giee;
4) dotados de pedilúvio no acesso para a área industrial;
C - São considerados como anexos opcionais: escritório, refeitório, oficina,
(lava-douro de veículos transportadores de animais e matéria prima), etc.
OBS: Ë necessário que todo estabelecimento possua local apropriado para
limpeza e desinfecção dos veículos transportadores tanto de animais vivos como de
carcaças e produtos prontos.
D - ESCRITÓRIO
Deve ser localizado próximo à área industrial, podendo ser anexo ou não,
desde que não possua acesso direto com o interior do estabelecimento.
E - OUTROS ANEXOS - podem ser oficina, refeitório, residência, depósitos,
etc., que:
1) devem estar localizados a uma distância aproximada de 20 m (vinte) da
área industrial;
2) não devem dar acesso direto ao interior da indústria;
3) quando forem anexos ao estabelecimento, devem comunicar-se com o
mesmo somente através de “óculo”.
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Abraço, Roselaine Mezz